Com a atualização da NR 17, que entrou em vigor em 3 janeiro de 2022, torna-se obrigatória a Avaliação Ergonômica Preliminar- AEP pelas empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.
Consiste em identificar de forma mais rápida as situações de trabalho, com o olhar voltado aos perigos e riscos ergonômicos, propondo soluções de melhorias.
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